O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
por meio do Procurador da República que assina ao final, no regular
exercício de suas atribuições legais e institucionais, e Considerando que
o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, conforme preceitua o art. 127, da Constituição Federal de 1988;
Considerando ser função
institucional do Ministério Público promover ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, e de outros interesses difusos e
coletivos, conforme dispõe o art. 129, III, da Constituição da República;
Considerando ser atribuição do
Ministério Público da União, conforme dispõe o artigo 6º, XX, da Lei
Complementar nº 75/93, expedir recomendações visando a melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública, bem como velar pelo respeito aos interesses,
direitos e bens cuja defesa lhe couber promover, fixando prazo razoável para a
adoção das providências cabíveis;
Considerando que este Parquet
tomou conhecimento, por meio do Blog Dário Pedrosa, da divulgação do
listão dos aprovados para cursos de graduação em Educação Física e Pedagogia,
nos municípios de Soure e Muaná, do Centro de Estudos Avançados Alfa e Proficiência,
do Grupo Continental;
Considerando que, após consulta
à lista de instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da
Educação no Estado do Pará, não foi encontrada a referida instituição;
Considerando que, portanto, o
Centro de Estudos Avançados Alfa e Proficiência, do Grupo Continental, não
tem autorização do Ministério da Educação – MEC para ministrar cursos de
graduação e pós-graduação nos municípios de Soure, Muaná, São Sebastião da Boa
Vista, Santa Cruz do Arari e Cachoeira do Arari, todos no Arquipélago do
Marajó;
Considerando que ontem, dia
15/03, saiu o “listão” dos aprovados, publicados também no mesmo Blog, com
mais de 100 (cem) pessoas diretamente afetadas, nos municípios supra indicados;
Considerando que esta prática é
ilegal e poderá causar graves danos aos alunos e à sociedade em geral,
tendo em vista que o início das aulas está previsto para o mês de abril;
Considerando, por fim, que esta
prática é completamente contrária a Constituição Federal de 1988 e a
Legislação Federal vigente, já que se encontra em desacordo com a
disposição prevista nos arts. 36 e 37 da Lei nº 8078/1990, resolve
RECOMENDAR
Ao CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS ALFA E
PROFICIÊNCIA, DO GRUPO
CONTINENTAL, na pessoa de seu
Coordenador Regional, Evanildo Mendes, que:
a) paralise imediatamente a divulgação de todo e
qualquer anúncio publicitário oferecendo os cursos de graduação, bem como
a divulgação de que seja Instituição de Ensino Superior e que oferece cursos
reconhecidos pelo MEC;
b) suspenda imediatamente suas atividades
referente aos cursos de graduação ora questionados, nos termos do art. 56,
VII do CDC, com a interrupção imediata das matrículas nos cursos de graduação;
c) não inicie as aulas dos referidos cursos sem o
ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC, com
vistas a evitar maiores danos,além daqueles já causados aos alunos;
d) apresente os documentos, se existentes,
relativos à autorização do Ministério da Educação para que o Centro de
Estudos Avançados Alfa e Proficiência,do Grupo Continental, possa ministrar
cursos de graduação nos municípios de Soure, Muaná, São Sebastião da Boa Vista,
Santa Cruz do Arari e Cachoeira do Arari.
Para tanto, estabeleço o prazo de 5
(cinco) dias para protocolo da resposta no MPF, ou envio da
resposta pelo fax (091) 3241-2877, para que V. Senhoria manifeste-se
acerca do acatamento (parcial ou integral) ou não da presente Recomendação
ou explique os motivos da não adoção das medidas recomendadas.
A omissão de resposta no prazo estabelecido será
considerada como recusa ao cumprimento da recomendação e poderá ensejar a
adoção de medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público Federal.
Belém, 16 de março de 2012.
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador da República - Procurador
Regional dos Direitos do Cidadão
Fonte:blog do dário pedrosa
eu estava tão feliz pois passei na prova e agora vem acontecer isso sinceramente estamos todos perdidos!
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