terça-feira, 27 de março de 2012

MPF solicita documentação relativa a autorização do MEC para que a Faculdade Alfa exerça suas atividade no Marajó


 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República que assina ao final, no regular exercício de suas atribuições legais e institucionais, e Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o art. 127, da Constituição Federal de 1988;
Considerando ser função institucional do Ministério Público promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme dispõe o art. 129, III, da Constituição da República;
Considerando ser atribuição do Ministério Público da União, conforme dispõe o artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como velar pelo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe couber promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

Considerando que este Parquet tomou conhecimento, por meio do Blog Dário Pedrosa, da divulgação do listão dos aprovados para cursos de graduação em Educação Física e Pedagogia, nos municípios de Soure e Muaná, do Centro de Estudos Avançados Alfa e Proficiência, do Grupo Continental;
Considerando que, após consulta à lista de instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação no Estado do Pará, não foi encontrada a referida instituição;
Considerando que, portanto, o Centro de Estudos Avançados Alfa e Proficiência, do Grupo Continental, não tem autorização do Ministério da Educação – MEC para ministrar cursos de graduação e pós-graduação nos municípios de Soure, Muaná, São Sebastião da Boa Vista, Santa Cruz do Arari e Cachoeira do Arari, todos no Arquipélago do Marajó;
Considerando que ontem, dia 15/03, saiu o “listão” dos aprovados, publicados também no mesmo Blog, com mais de 100 (cem) pessoas diretamente afetadas, nos municípios supra indicados;
Considerando que esta prática é ilegal e poderá causar graves danos aos alunos e à sociedade em geral, tendo em vista que o início das aulas está previsto para o mês de abril;
Considerando, por fim, que esta prática é completamente contrária a Constituição Federal de 1988 e a Legislação Federal vigente, já que se encontra em desacordo com a disposição prevista nos arts. 36 e 37 da Lei nº 8078/1990, resolve
RECOMENDAR
Ao CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS ALFA E PROFICIÊNCIA, DO GRUPO
CONTINENTAL, na pessoa de seu Coordenador Regional, Evanildo Mendes, que:
a) paralise imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo os cursos de graduação, bem como a divulgação de que seja Instituição de Ensino Superior e que oferece cursos reconhecidos pelo MEC;
b) suspenda imediatamente suas atividades referente aos cursos de graduação ora questionados, nos termos do art. 56, VII do CDC, com a interrupção imediata das matrículas nos cursos de graduação;
c) não inicie as aulas dos referidos cursos sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC, com vistas a evitar maiores danos,além daqueles já causados aos alunos;
d) apresente os documentos, se existentes, relativos à autorização do Ministério da Educação para que o Centro de Estudos Avançados Alfa e Proficiência,do Grupo Continental, possa ministrar cursos de graduação nos municípios de Soure, Muaná, São Sebastião da Boa Vista, Santa Cruz do Arari e Cachoeira do Arari.
Para tanto, estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo da resposta no MPF, ou envio da resposta pelo fax (091) 3241-2877, para que V. Senhoria manifeste-se acerca do acatamento (parcial ou integral) ou não da presente Recomendação ou explique os motivos da não adoção das medidas recomendadas.
A omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação e poderá ensejar a adoção de medidas  judiciais cabíveis pelo Ministério Público Federal.

Belém, 16 de março de 2012.

ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador da República - Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

Fonte:blog do dário pedrosa

Um comentário:

  1. eu estava tão feliz pois passei na prova e agora vem acontecer isso sinceramente estamos todos perdidos!

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