sexta-feira, 28 de março de 2014

JUVENTOS DE MUANÁ ESTREIA HOJE PELO PARAENSE DE FUTSAL EM CURRALINHO



A equipe muanense da Juventos Esporte Clube irá estrear no Campeonato Paraense de Futsal Adulto no município de Curralinho contra duas equipes locais. Hoje a equipe de Muaná joga contra o MAC as 20h no ginásio municipal de Curralinho e amanhã no mesmo local com a equipe dos hooligans às 19h. Sucesso a nossa equipe muanense.

quinta-feira, 27 de março de 2014

AGENDA DO SEBRAE EM MUANÁ




27/03(Quinta)
Palestra Micro Empreendedor Individual(MEI), Micro Empreendedor(ME) Empresa de Pequeno Porte(EPP)
Agenda: Lei Geral Municipal
Conteúdo: Explanação das vantagens de legalização, modos da formalização, direitos e deveres constantes na Lei Geral 123/06 e Lei Geral Municipal
Publico Alvo: Sociedade Civil, Empreendedores, formais e informais
Local: Auditório do CRAS 19h

28/03(sexta) pela manhã visitação comercio local, mobilização e coleta de dados

28/03(sexta)
Palestra Palestra Micro Empreendedor Individual(MEI), Micro Empreendedor(ME) Empresa de Pequeno Porte(EPP)
Agenda: Lei Geral Municipal
Conteúdo: Explanação dos direitos e deveres constantes na Lei Geral 123/06 e Lei Geral Municipal diretamente ligados a licitação.
Publico Alvo: Sociedade Civil, Empreendedores, formais e informais
Local: Auditório da SEMEC às 15hs

quarta-feira, 26 de março de 2014

Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional(FADIRE) Publica NOTA DE ESCLARECIMENTO


  
NOTA DE ESCLARECIMENTO  DA EMPRESA  E.B.M CONSULTORIA EDUCACIONAL EM PARCERIA COM A FADIRE NO ESTADO DO PARÁ .
Das denuncias.
Considerando que foi instaurado procedimento administrativo para apurar a oferta irregular de cursos de pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Ciências da Educação, pela Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional – FADIRE, em  parceria  com  a  Universidade  do  Futuro  –  UNIFUTURO,  Flórida  Christian University (FCU) e o Núcleo Bright Minds NE, no município de Muaná/PA;
Considerando que, após consulta no site do Ministério da Educação – MEC (http://emec.mec.gov.br/),  a  FADIRE,  dentre as  instituições  mencionadas,  foi  a única encontrada como IES credenciada pelo MEC,  porém com autorização para ofertar  cursos  de  graduação.
Considerando que a  FADIRE  informou  que  não  firmou  qualquer contrato/convênio com as instituições acima mencionadas, para ofertar de cursos de mestrado ou mesmo pós-graduação em todas as suas modalidades.
considerando que  o  MEC  ratificou  a  informação  de  que  a  FADIRE  é instituição  de  educação  superior  credenciada  pelo  MEC,  com  autorização  para ofertar cursos de graduação na sua sede, cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PEl.
Considerando,  ainda,  que,  segundo  o  MEC, “a  celebração de contrato,  convênio ou parceria entre instituição credenciada e entidade não credenciada  para a oferta de curso superior, possibilita a fim de que a entidade não credenciada oferte  diretamente  curso  de  pós-graduação  lato  sensu  –  fazendo  “uso”  dos  atos  autorizativos da instituição credenciada e/ou para que os certificados do curso  sejam posteriormente depois “validados” pela instituição credenciada. 
Considerando  que  a  FADIRE  informou  que  não  firmou  parceria  com nenhuma  das  instituições  mencionadas,  quais  sejam:  Universidade  do  Futuro  – UNIFUTURO, Flórida Christian University (FCU) e o Núcleo Bright Minds. O Ministério Público  Federal  RECOMENDA
À  Faculdade  de  Desenvolvimento  e  Integração  Regional  –  FADIRE,  na pessoa de seu Representante Legal que:a) que não divulgue  em nenhuma mídia, inclusive eletrônica,  e não oferte cursos de graduação em nenhum município do Estado do Pará, sem o competente ato autorizativo expedido pelo MEC; Fadire foi devidamente credenciada pelo Ministério da Educação através da Portaria MEC 3806 (17/11/2004), publicada no D.O.U. em 19/11/2004.
Como consta neste documento que a Fadire não oferta mestrado (stricto sensu) em nenhum lugar do Brasil, configura-se que esta denúncia é infundada e nefasta, objetivando somente prejudicar o nome da instituição.


Considerando que a recomendação do MPF, é para a FADIRE não ofertar graduação fora de sua sede, coisa que a FADIRE nunca o fez, e nem divulgou em nem uma mídia ou meio eletrônico em nenhuma cidade desde Estado do Pará.
Considerando que a FADIRE oferta cursos de extensão Universitário no Estado do Pará  nas cidades de Soure, São Sebastião da Vista, Muaná, Oeiras, Concórdia do Pará, Tome Açu, Mosqueiro, Cachoeira do Piriá, Goanesia, com os cursos de Pedagogia, Administração, Contabilidade, Educação Física, Serviço Social e   Letras,  todos os referidos cursos no Sistema Proex que podem ser conferidos no site www.fadire.edu.br ou www.proexbrasil.com.br , que dá Acesso à Graduação, está amparado  pela lei 9394/ 96. Artigo 47, Parágrafo 2º. 
Está explícito e mais que provado que esta denúncia não tem fundamentação legal e que não estamos agindo com nenhuma prática ilegal e ou criminosa, pois em momento algum a denúncia acima proferida citou o Proex, como irregular, pelo contrário não se faz denúncia do Proex, pois o próprio MEC emitiu um parecer favorável ao Proex, e todos nossos alunos tiveram conhecimento desde parecer ministerial que desmistifica as bases legais do Proex. Diante do exposto, emitimos esta nota para esclarecer a todos nossos alunos em todo o Estado do Pará que trabalhamos com lisura e respeito e, principalmente, com honestidade e neste ato não nos eximimos de nossas responsabilidades e do  contrato que assinamos com nossos alunos.   


COMO SERÃO DIPLOMADOS NOSSO ALUNOS  APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO.

                                            DIPLOMA DE GRADUAÇÃO.

No caso das Graduações elas têm duração total de oito semestres, porém, o último semestre só pode ser realizado se o Estudante for aprovado no Exame Seletivo que ocorre trimestralmente no Núcleo de Ensino.
O Estudante que escolher a realização da Graduação fica aqui informado que, para conquistar a referida meta de ser diplomado, terá que cumprir os seguintes requisitos:
(1) Concluir todos os módulos de estudos do PROEX/FADIRE, de tal modo que receba, quando conclui cada um destes módulos um Certificado que atesta não só a sua realização, mas as notas, as atividades acadêmicas, avaliações do professor e outros detalhes que sejam pertinentes;
(2) De posse de todos os Certificados, o Estudante deverá então se dirigir até ao Núcleo onde está filiado e solicitar o Requerimento de Participação no Exame Seletivo da Graduação, que é celebrado, nestes casos, com base no Artigo 50 da Lei 9394/96 (LDB) que declara: “as Instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio”;
(3) Na data determinada, no próprio Núcleo de Ensino da Fadire, mediante o pagamento da taxa de participação no Exame Seletivo, o Estudante poderá ter a sua oportunidade de ingressar na Graduação – é fundamental que passe neste Exame, mas também é importante entender que o PROEX/FADIRE realiza com frequência trimestral estes exames, para que possa atender a todos os Estudantes que tenham interesse na Graduação e possam acessá-la;
(4) Por último, passando no Exame Seletivo, o Estudante se dirige ao Núcleo de Ensino e solicita o Requerimento de Aproveitamento de Estudos com base no Artigo 47, Parágrafo 2º da Lei 9394/96 (LDB) que declara: “Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino”.
É importante que se entenda que ao passar neste Exame Seletivo, o Estudante estará oficialmente inscrito na Graduação na Sede da FADIRE em Santa Cruz do Capibaribe (PE), onde a Graduação está sediada.
(5) A etapa final para a conclusão dos estudos e obtenção do Diploma de Graduação, considerando que todas as disciplinas obrigatórias já estão feitas anteriormente no PROEX/Fadire e foram aproveitadas por estarem rigorosamente dentro da normalidade técnica exigida na Graduação, por haverem sido feitas na Extensão (que é reconhecida de nível superior no Artigo 44º, Inciso IV da Lei 9394/96) o Estudante será orientado a realizar:
a. Sua Monografia; e,
b. Os Estágios que forem relativos ao seu Curso.
c. Nota: o Estágio e a Monografia não precisam ser realizados na Sede da FADIRE, mas podem ser realizados naturalmente no Núcleo de Ensino onde a FADIRE mantém toda a estrutura necessária para a sua realização.
(6) O Núcleo de Ensino estabelecerá períodos de diplomação semestrais para albergar todos os Estudantes que vão concluindo suas Monografias e Estágios dentro do programa exigido para cada Curso, conforme determinações das Resoluções da Fadire.

EVANILDO BRAGANAÇA MENDES
DIRETOR GERAL

SEBRAE EM MUANÁ

A prefeitura Municipal de Muaná em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas  Empresas(SEBRAE), trouxe  à Muaná o Técnico do SEBRAE Ricardo Ferreira para fazer o processo de implantação e implementação da Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas. A referida Lei da vantagens aos Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais.  Ricardo Ferreira ressalta que as palestras e visitas nas comunidades é para esclarecer e informar sobre a Lei Geral e dar subsídios para quem queira montar ou legalizar seu próprio negócio com objetivo de aumentar a economia muanense,  gerando emprego e renda para nosso município.
Mais informações procurar o Gabinete da Prefeitura.