NOTA DE ESCLARECIMENTO DA
EMPRESA E.B.M CONSULTORIA EDUCACIONAL EM PARCERIA COM A FADIRE NO ESTADO
DO PARÁ .
Das
denuncias.
Considerando que foi instaurado
procedimento administrativo para apurar a oferta irregular de cursos de
pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Ciências da Educação, pela
Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional – FADIRE, em
parceria com a Universidade do Futuro
– UNIFUTURO, Flórida Christian University (FCU) e o Núcleo
Bright Minds NE, no município de Muaná/PA;
Considerando que, após consulta no
site do Ministério da Educação – MEC (http://emec.mec.gov.br/), a FADIRE,
dentre as instituições mencionadas, foi a única
encontrada como IES credenciada pelo MEC, porém com autorização para
ofertar cursos de graduação.
Considerando que a FADIRE
informou que não firmou qualquer contrato/convênio
com as instituições acima mencionadas, para ofertar de cursos de mestrado
ou mesmo pós-graduação em todas as suas modalidades.
considerando que o
MEC ratificou a informação de que a
FADIRE é instituição de educação superior
credenciada pelo MEC, com autorização para
ofertar cursos de graduação na sua sede, cidade de Santa Cruz do
Capibaribe/PEl.
Considerando, ainda,
que, segundo o MEC, “a celebração de contrato,
convênio ou parceria entre instituição credenciada e entidade não
credenciada para a oferta de curso superior, possibilita a fim de que
a entidade não credenciada oferte diretamente curso de
pós-graduação lato sensu – fazendo “uso”
dos atos autorizativos da instituição credenciada e/ou para que os
certificados do curso sejam posteriormente depois “validados” pela
instituição credenciada.
Considerando que a FADIRE
informou que não firmou parceria com
nenhuma das instituições mencionadas, quais
sejam: Universidade do Futuro – UNIFUTURO, Flórida
Christian University (FCU) e o Núcleo Bright Minds. O Ministério
Público Federal RECOMENDA
À Faculdade de
Desenvolvimento e Integração Regional –
FADIRE, na pessoa de seu Representante Legal que:a) que não
divulgue em nenhuma mídia, inclusive eletrônica, e não oferte
cursos de graduação em nenhum município do Estado do Pará, sem o
competente ato autorizativo expedido pelo MEC; Fadire foi devidamente
credenciada pelo Ministério da Educação através da Portaria MEC 3806
(17/11/2004), publicada no D.O.U. em 19/11/2004.
Como consta neste documento que a
Fadire não oferta mestrado (stricto sensu) em nenhum lugar do Brasil,
configura-se que esta denúncia é infundada e nefasta, objetivando somente
prejudicar o nome da instituição.
Considerando que a recomendação do
MPF, é para a FADIRE não ofertar graduação fora de sua sede, coisa
que a FADIRE nunca o fez, e nem divulgou em nem uma mídia ou meio
eletrônico em nenhuma cidade desde Estado do Pará.
Considerando que a FADIRE
oferta cursos de extensão Universitário no Estado do Pará nas cidades de
Soure, São Sebastião da Vista, Muaná, Oeiras, Concórdia do Pará, Tome Açu,
Mosqueiro, Cachoeira do Piriá, Goanesia, com os cursos de Pedagogia,
Administração, Contabilidade, Educação Física, Serviço Social e
Letras, todos os referidos cursos no Sistema Proex que podem ser
conferidos no site www.fadire.edu.br ou www.proexbrasil.com.br , que dá Acesso
à Graduação, está amparado pela lei 9394/ 96. Artigo 47, Parágrafo
2º.
Está explícito e mais que provado que
esta denúncia não tem fundamentação legal e que não estamos agindo com nenhuma
prática ilegal e ou criminosa, pois em momento algum a denúncia acima proferida
citou o Proex, como irregular, pelo contrário não se faz denúncia do Proex,
pois o próprio MEC emitiu um parecer favorável ao Proex, e todos nossos alunos
tiveram conhecimento desde parecer ministerial que desmistifica as bases legais
do Proex. Diante do exposto, emitimos esta nota para esclarecer a todos nossos
alunos em todo o Estado do Pará que trabalhamos com lisura e respeito e,
principalmente, com honestidade e neste ato não nos eximimos de nossas
responsabilidades e do contrato que assinamos com nossos
alunos.
COMO
SERÃO DIPLOMADOS NOSSO ALUNOS APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO.
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO.
No caso das Graduações elas têm
duração total de oito semestres, porém, o último semestre só pode ser realizado
se o Estudante for aprovado no Exame Seletivo que ocorre trimestralmente no
Núcleo de Ensino.
O Estudante que escolher a realização
da Graduação fica aqui informado que, para conquistar a referida meta de ser
diplomado, terá que cumprir os seguintes requisitos:
(1) Concluir todos os módulos de
estudos do PROEX/FADIRE, de tal modo que receba, quando conclui cada um destes
módulos um Certificado que atesta não só a sua realização, mas as notas,
as atividades acadêmicas, avaliações do professor e outros detalhes que sejam
pertinentes;
(2) De posse de todos os Certificados,
o Estudante deverá então se dirigir até ao Núcleo onde está filiado e solicitar
o Requerimento de Participação no Exame Seletivo da Graduação, que é
celebrado, nestes casos, com base no Artigo 50 da Lei 9394/96 (LDB) que
declara: “as Instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de
vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares
que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo
prévio”;
(3) Na data determinada, no próprio
Núcleo de Ensino da Fadire, mediante o pagamento da taxa de participação no Exame
Seletivo, o Estudante poderá ter a sua oportunidade de ingressar na
Graduação – é fundamental que passe neste Exame, mas também é importante
entender que o PROEX/FADIRE realiza com frequência trimestral estes
exames, para que possa atender a todos os Estudantes que tenham interesse na
Graduação e possam acessá-la;
(4) Por último, passando no Exame
Seletivo, o Estudante se dirige ao Núcleo de Ensino e solicita o Requerimento
de Aproveitamento de Estudos com base no Artigo 47, Parágrafo 2º da Lei 9394/96
(LDB) que declara: “Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos
estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação
específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a
duração dos seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino”.
É importante que se entenda que ao
passar neste Exame Seletivo, o Estudante estará oficialmente inscrito na
Graduação na Sede da FADIRE em Santa Cruz do Capibaribe (PE), onde a
Graduação está sediada.
(5) A etapa final para a conclusão dos
estudos e obtenção do Diploma de Graduação, considerando que todas as
disciplinas obrigatórias já estão feitas anteriormente no PROEX/Fadire e foram
aproveitadas por estarem rigorosamente dentro da normalidade técnica exigida na
Graduação, por haverem sido feitas na Extensão (que é reconhecida de nível
superior no Artigo 44º, Inciso IV da Lei 9394/96) o Estudante será orientado a
realizar:
a. Sua Monografia; e,
b. Os Estágios que forem relativos
ao seu Curso.
c. Nota: o Estágio e a Monografia
não precisam ser realizados na Sede da FADIRE, mas podem ser realizados
naturalmente no Núcleo de Ensino onde a FADIRE mantém toda a estrutura
necessária para a sua realização.
(6) O Núcleo de Ensino estabelecerá
períodos de diplomação semestrais para albergar todos os Estudantes que vão
concluindo suas Monografias e Estágios dentro do programa exigido para cada
Curso, conforme determinações das Resoluções da Fadire.
EVANILDO BRAGANAÇA MENDES
DIRETOR GERAL
valeu professor Evanildo Mendes pela seriedade em esclarecer sobre a FADIRE, como aluno da instituição fico feliz que vou garantir meu diplona
ResponderExcluirQue bom saber disso, pois pensei que não era credenciada pelo mec.
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