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Vista aérea de Muaná |
A
Portaria Nº 867/2012 suspendeu a transferência de recursos para 120 municípios
de 18 Estados. O Piauí foi a unidade da federação que teve o maior números de
municípios com recursos suspensos, foram 38. Os outros estados que tiveram
municípios atingidos pela suspensão de recursos foram: Minas Gerais (13), Goiás
(12), Bahia (09), Rio Grande do Norte (09), Paraíba (06), Maranhão (05), Mato
Grosso (05), Pará (04) , São Paulo
(04), Ceará (03), Rio Grande do Sul (03), Santa Catarina (03), Rondônia (02),
Rio de Janeiro (01), Roraima (01), Sergipe (01) e Tocantins (01).
Os
municípios paraenses que tiveram seus recursos suspensos foram MUANÁ, ELDORADO
DOS CARAJÁS, IPIXUNA DO PARÁ E PORTO DE MOZ
Mais informações acesse
o link: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/sas/113117-867.html
Veja a portaria:
PORTARIA Nº 867, DE 3 DE MAIO
DE 2012
Suspende a transferência de
recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco
de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema
de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações
sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução
e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº
201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para
monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de
Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM); e
Considerando a responsabilidade
do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco
de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e
Municípios, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a
transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção
da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º
quadrimestre de 2012, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre
Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de abril de
2012, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte:www.brasilsus.com.br
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pq será?se os que defendem a atual administração dizem que está tudo certinho!Risos,essa administração é muito ruim com o povo,mas excelente com seus bolsos, e sempre dão um troquinho para alguns puxarem seus sacos!acorda povo
ResponderExcluirpq será?se os que defendem a atual administração dizem que está tudo certinho!Risos,essa administração é muito ruim com o povo,mas excelente com seus b.... e sempre dão um troquinho para alguns puxarem seus sacos!acorda povo
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