Cerca de 17 pessoas, entre elas três ex-prefeitos e
um ex-senador, foram condenadas pela Justiça Federal por desvio de recursos
públicos. As condenações são baseadas em investigações do Ministério Público Federal
(MPF) do Pará.
Segundo o MPF, os familiares do falecido
ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista, na Ilha de Marajó, Benedito Odival
Oliveira Gomes, deverão, de acordo com determinação da Justiça, devolver ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) R$ 1,8 milhão mais correção monetária. O MPF acusou o
ex-prefeito por improbidade administrativa porque não prestou contas de
recursos federais repassados ao município.
Também por desvio de verbas do Fundef foram
condenados, segundo informações do MPF, a ex-prefeita de São Sebastião da Boa
Vista, Violeta de Monfredo Borges Guimarães, e quatro ex-integrantes da
comissão de licitação do município: Vivaldo Macedo Rodrigues, Ronaldo José
Borges Guimarães, Francisco Veriano Araújo da Silva e Almir Bogoevich Lage. O
grupo deverá devolver a quantia de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
Já o ex-prefeito de Ponta de Pedras, município
localizado a 44 km da capital Belém, Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro, foi
condenado, na quarta-feira a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, por
desvio de R$ 37 mil de um convênio entre o município e o Ministério do Meio
Ambiente para projetos de sustentabilidade ambiental e turismo.
Também na semana passada foi publicada a
condenação do ex-senador do Estado do Pará, Luiz Otávio de Oliveira Campos.
Outros ex-integrantes do grupo Rodomar, também foram denunciados pelo desvio de
R$ 12 milhões em recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial
(Finame).
O Ministério Público Federal do Pará afirmou
que em 1992, o grupo Rodomar conseguiu o empréstimo com a justificativa de que
iria construir balsas, o que nunca foi feito. A fraude contou com o apoio da
Estaleiros Bacia Amazônica SA (Ebal), segundo a pasta.
O ex-senador foi condenado a 12 anos de
prisão em regime fechado e multa. À mesma pena foram condenados outro dirigente
da Rodomar, José Alfredo Heredia, os então dirigentes da Ebal André Moraes
Gueiros, Paulo Érico Moraes Gueiros e David Jacob Serruya e os então
funcionários do Banco do Brasil Manoel Coriolano Monteiro Imbiriba Neto e José
Roberto Lobão da Costa. Todos participaram da operação fraudulenta.
A Justiça Federal determinou que todos os
acusados, além de devolverem as quantias desviadas aos cofres públicos, deverão
pagar uma multa de R$ 100 mil. Os direitos políticos do grupo denunciado foram
suspensos por dez anos.
Fonte:http://www.dgabc.com.br
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